TJPB - 0802863-61.2023.8.15.0141
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 08:28
Baixa Definitiva
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04/11/2024 08:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/11/2024 08:28
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ROSELIA FERNANDES MAIA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:11
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 20:35
Determinada diligência
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19/09/2024 20:35
Conhecido o recurso de SABEMI SEGURADORA SA - CNPJ: 87.***.***/0001-38 (RECORRENTE) e não-provido
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19/09/2024 20:35
Voto do relator proferido
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16/09/2024 14:31
Juntada de Certidão de julgamento
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16/09/2024 13:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/06/2024 19:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/06/2024 19:10
Determinada diligência
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15/06/2024 19:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2024 07:47
Conclusos para despacho
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12/06/2024 07:47
Juntada de Certidão
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12/06/2024 06:14
Recebidos os autos
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12/06/2024 06:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 06:14
Distribuído por sorteio
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802863-61.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações, Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito] PARTE PROMOVENTE: Nome: ROSELIA FERNANDES MAIA Endereço: RUA MANOEL ZUZA, 112, CASA, centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) AUTOR: CARLOS VICTOR LIRA MAIA - PB31371 PARTE PROMOVIDA: Nome: SABEMI SEGURADORA SA Endereço: Rua Sete de Setembro_**, 515, PRÉDIO 513 TÉRREO ANDAR 5 E 9, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-190 DECISÃO Considerando que a parte promovida não apresentou contestação, embora tenha sido devidamente citada e intimada, decreto-lhe a revelia.
Por outro lado, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se têm alguma prova a produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Se houver requerimento de outras provas, conclusão para decisão.
Se não, venham os autos conclusos para julgamento Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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