TJPB - 0801289-17.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 03:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/11/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 10 dias.
Em caso de vencimento do boleto juntado nos autos, é necessário reimprimir a guia no sistema de custas judiciais.
Esse procedimento pode ser realizado através do seguinte link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0202024602146 -
12/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 11:52
Juntada de Alvará
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08/11/2024 11:52
Juntada de Alvará
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31/10/2024 09:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2024 07:14
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801289-17.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
A manifestação de ID. 102161698 contém erro material, porquanto não há cálculos da contadoria nestes autos.
Visando à celeridade processual e considerando o teor da manifestação supracitada, INTIME-SE o exequente para informar, em 10 (dez) dias, se concorda com os cálculos apresentados pelo executado.
Após, conclusos.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
22/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 22:40
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801289-17.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: SEVERINA MARIA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para, querendo, oferecer resposta a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 5 dias. 8 de outubro de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
08/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:29
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801289-17.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 9 de setembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
09/09/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 05:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 05:54
Juntada de Certidão de prevenção
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24/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA DA CONCEICAO em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de SEVERINA MARIA DA CONCEICAO em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 13:14
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 00:49
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:55
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 12:10
Conclusos para despacho
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:12
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:47
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:02
Decretada a revelia
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10/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
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28/09/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2023 23:59.
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23/08/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 22:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2023 22:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *25.***.*69-91 (AUTOR).
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15/08/2023 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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