TJPB - 0802371-87.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2025 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCULINA MARIA DE ARAUJO PEGADO em 06/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCULINA MARIA DE ARAUJO PEGADO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 02:59
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
14/01/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802371-87.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a impugnação apresentada pelo executado, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar o histórico de crédito do benefício previdenciário onde foram supostamente realizados os descontos objetos deste feito, relativo a todo o período executado.
ITAPORANGA, 7 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 00:35
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802371-87.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a impugnação à execução retro.
ITAPORANGA, 13 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 15:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 09:23
Decorrido prazo de MARCULINA MARIA DE ARAUJO PEGADO em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:37
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N° 0802371-87.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: MARCULINA MARIA DE ARAUJO PEGADO EXECUTADO: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
19/11/2024 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 05:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 05:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/03/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 11:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/12/2023 22:22
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 00:53
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCULINA MARIA DE ARAUJO PEGADO em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCULINA MARIA DE ARAUJO PEGADO em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/07/2023 23:59.
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28/06/2023 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:28
Decorrido prazo de MARCULINA MARIA DE ARAUJO PEGADO em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 09:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:22
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 14:36
Nomeado perito
-
22/12/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 06:53
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 06:06
Decorrido prazo de MARCULINA MARIA DE ARAUJO PEGADO em 13/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 01:06
Decorrido prazo de MARCULINA MARIA DE ARAUJO PEGADO em 03/11/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/08/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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