TJPB - 0831283-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 04:56
Decorrido prazo de ADNILSON PASSOS COSTA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 04:56
Decorrido prazo de TANIA MARIA DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para RECONHECER E DISSOLVER A UNIÃO ESTÁVEL havida entre o casal supra nominado, e HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes em relação à partilha dos bens e débitos, que se regerá pelas condições por elas fixadas, nos moldes acima especificado -
23/05/2025 22:49
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 22:48
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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23/05/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:13
Homologada a Transação
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16/05/2025 12:13
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 01:22
Decorrido prazo de ADNILSON PASSOS COSTA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Vindo-me os autos conclusos para julgamento, pude verificar que restou o não cumprimento da diligência determinada no ID 87474810, como também ausentes os documentos dos bens, objeto de partilha amigável, a saber: 1 casa residencial, localizada na Rua José Gomes da Silva, s/n, Cristo; 1 prédio Residencial Adnilson I, localizado na Rua Hely Guera de Andrade de Lima, nº 117, Ernani Sátiro e todos os apartamentos elencados no acordo do Esplanada Residencial Ademilson I e II.
Desta feita, intimem-se as partes para cumprimento no prazo de 5 dias. -
17/12/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/10/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 10:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 24/10/2024 10:00 4ª Vara de Família da Capital.
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05/09/2024 13:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 24/10/2024 10:00 4ª Vara de Família da Capital.
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01/09/2024 12:56
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 28/08/2024 09:30 4ª Vara de Família da Capital.
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28/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 23:21
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 23:08
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2024 13:47
Juntada de Petição de cota
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28/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 00:00
Intimação
Como requerido pelas partes nos autos, designo audiência de tentativa conciliatória para o dia 28/08/2024, às 09:30 horas,a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível da Capital. -
26/06/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 22:35
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 22:35
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 22:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/08/2024 09:30 4ª Vara de Família da Capital.
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23/06/2024 01:41
Determinada diligência
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24/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência, tendo em vista que a transação amigável junto aos autos pelas partes (ID 87367413), restou confusa a divisão do patrimônio a ser partilhado em favor dos favorecidos, conforme alíneas G e H, devendo para tanto ser esclarecida de forma clara e objetiva. -
04/04/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 23:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/03/2024 13:07
Conclusos para decisão
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18/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:04
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentar as alegações finais, no prazo de 15 ( quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. -
06/03/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 23:57
Determinada diligência
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16/02/2024 08:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:11
Conclusos para despacho
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09/02/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 22:46
Determinada diligência
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13/12/2023 09:41
Conclusos para despacho
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12/12/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:51
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para informar nos autos se pretende produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra. -
30/11/2023 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 10:43
Determinada diligência
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29/11/2023 10:43
Decretada a revelia
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27/11/2023 22:24
Conclusos para despacho
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27/11/2023 22:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/10/2023 16:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 03/10/2023 09:30 4ª Vara de Família da Capital.
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16/08/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 21:24
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 20:45
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:19
Juntada de Petição de cota
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21/07/2023 00:38
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 11:55
Juntada de Petição de cota
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19/07/2023 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 22:23
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 22:23
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 22:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 03/10/2023 09:30 4ª Vara de Família da Capital.
-
10/06/2023 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/06/2023 15:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a TANIA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *46.***.*88-82 (REQUERENTE)
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10/06/2023 15:35
Determinada diligência
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02/06/2023 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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