TJPB - 0814004-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA DA SILVA MOREIRA DE ARAGAO COSTA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814004-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora, através do seu advogado, do pagamento do alvará, enviado ao Banco do Brasil por e-mail.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 21:00
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 20:56
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 16:07
Juntada de Alvará
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA DA SILVA MOREIRA DE ARAGAO COSTA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:47
Determinada diligência
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25/10/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 19:46
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814004-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 05 dias,cumprir o despacho ID102414944. "...o Autor para informar os dados bancários para transferência de seu crédito, em 05 dias...." João Pessoa-PB, em 23 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:34
Expedido alvará de levantamento
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21/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
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21/10/2024 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:25
Determinada diligência
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11/10/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:28
Conclusos para despacho
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05/09/2024 20:50
Recebidos os autos
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05/09/2024 20:50
Juntada de Certidão de prevenção
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12/07/2024 23:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:21
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 22:42
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 22:40
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 08:44
Determinada diligência
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28/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 22:05
Conclusos para despacho
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08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA DA SILVA MOREIRA DE ARAGAO COSTA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:19
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 11:58
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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09/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de GUSTAVO FERREIRA DA SILVA MOREIRA DE ARAGAO COSTA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:48
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 09:28
Determinada diligência
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29/11/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 22:49
Conclusos para despacho
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30/05/2023 08:05
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2023 01:57
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:30
Determinada diligência
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22/05/2023 17:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GUSTAVO FERREIRA DA SILVA MOREIRA DE ARAGAO COSTA - CPF: *74.***.*63-36 (AUTOR).
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15/05/2023 17:53
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/04/2023 08:42
Conclusos para despacho
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14/04/2023 08:42
Determinada diligência
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13/04/2023 20:08
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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