TJPB - 0846392-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 01:36
Decorrido prazo de FLAVIO DE FRANCA COSTA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:45
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0846392-79.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários, Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FLAVIO DE FRANCA COSTA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
29/11/2023 11:44
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2023 16:19
Conclusos para despacho
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10/11/2023 16:19
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2023 09:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/11/2023 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/11/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2023 12:52
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/11/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2023 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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