TJPB - 0801410-45.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801410-45.2023.8.15.0201 [Pagamento em Pecúnia].
REQUERENTE: RIVALDO CABRAL DE VASCONCELOS.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHAO DO BACAMARTE.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Municipal.
Preclusa a decisão que homologou os cálculos, foram expedidas as requisições de precatório (Id. 99783199) e de pequeno valor (Id. 99711713), esta devidamente satisfeita por meio do pagamento pela edilidade (Id. 103986160).
O credor se pronunciou ao Id. 103942057. É o breve relatório.
Decido.
Como sobredito, já foi expedido precatório para satisfação do crédito principal, devidamente recepcionada pelo Tribunal conforme documentos de Id. 102536249, enquanto os honorários sucumbenciais foram adimplidos via RPV, conforme comprovante de depósito judicial anexado ao Id. 103986161.
Não houve irresignação da parte credora.
A lei processual dispõe que a satisfação do crédito exequendo se dá pela entrega do dinheiro (art. 904, inc.
I, CPC), deste modo, sendo a hipótese dos autos, a execução deve ser extinta (art. 924, inc.
II, CPC).
Destarte, para que produza os efeitos legais pertinentes (art. 925, CPC), DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução com relação aos honorários sucumbenciais.
Sem condenação em custas e honorários.
P.
R.
I.
Adote a escrivania as seguintes diligências: 1.
Expeça-se alvará em favor do nobre causídico, para levantamento da quantia de R$ 7.786,02 (honorários sucumbenciais) (Id. 103986161), mais eventuais acréscimos legais, junto ao Banco do Brasil, observado os dados bancários fornecidos no Id. 103942057. 2.
Ultimadas as diligências, arquivem-se os autos, considerando que os procedimentos para pagamento da verba principal tramitarão junto à Presidência do Tribunal.
Cumpra-se com as cautelas de praxe.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
21/11/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 20:41
Juntada de Certidão
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21/11/2024 20:40
Juntada de documento de comprovação
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21/11/2024 12:10
Juntada de Alvará
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21/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/11/2024 20:18
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 15:53
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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05/09/2024 10:55
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:29
Juntada de RPV
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26/08/2024 14:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/08/2024 08:01
Conclusos para decisão
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02/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2024 07:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2024 06:38
Recebidos os autos
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07/05/2024 06:38
Juntada de Certidão de prevenção
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18/12/2023 21:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2023 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 14:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:48
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 20:11
Julgado procedente o pedido
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22/11/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 12:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2023 09:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2023 10:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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07/11/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2023 10:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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20/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
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11/09/2023 12:15
Recebidos os autos.
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11/09/2023 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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08/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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