TJPB - 0000722-32.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:21
Juntada de Petição de resposta
-
21/02/2025 17:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000722-32.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Procedi à exclusão cadastral do advogado Anderson de Pádua Dantas do Nascimento, conforme requerimento retro.
No mais, ausentes outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo judicial.
JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 10:43
Determinado o arquivamento
-
07/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:01
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 16:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 08:10
Juntada de Petição de resposta
-
07/09/2024 00:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 10:37
Juntada de Petição de resposta
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000722-32.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 97727764.
Expeça-se alvará em favor de JOSÉ BEZERRA DE QUEIROZ JUNIOR para levantamento das quantias constritas e transferidas para conta judicial vinculada ao feito (Ids 72264404 e 72264405), conforme dados bancários para crédito informados ao Id 97727764.
Após, já comprovado o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 30 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 06:47
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 12:19
Juntada de Informações prestadas
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000722-32.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de Id 97727764.
Expeça-se alvará em favor de JOSÉ BEZERRA DE QUEIROZ JUNIOR para levantamento das quantias constritas e transferidas para conta judicial vinculada ao feito (Ids 72264404 e 72264405), conforme dados bancários para crédito informados ao Id 97727764.
Após, já comprovado o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 30 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 15:02
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 15:02
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 15:02
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 15:01
Juntada de Alvará
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30/08/2024 14:39
Expedido alvará de levantamento
-
30/08/2024 14:39
Determinado o arquivamento
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30/08/2024 14:39
Deferido o pedido de
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28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:37
Juntada de Petição de resposta
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01/08/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 00:33
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000722-32.2015.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Defiro o pleito de liberação de valores formulado pela parte vencedora.
Expeçam-se os alvarás, nos termos pleiteados.
Nada mais sendo pleiteado: 1 – Intime-se a parte sucumbente por seu advogado para efetuar o pagamento do valor das custas finais, comprovando-o nos autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição na Dívida Ativa do Estado.
A guia para pagamento deverá ser emitida pela própria parte através do site do Tribunal de Justiça da Paraíba, na aba respectiva (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais). 2 – Após a comprovação do pagamento do encargo nos autos, arquive-se. 3 – Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda-se ao protesto do débito. 4 – Após tais providências, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
JOÃO PESSOA, 25 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 12:08
Juntada de informação
-
30/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:14
Juntada de Alvará
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25/07/2024 10:10
Determinada diligência
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25/07/2024 10:10
Expedido alvará de levantamento
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25/07/2024 10:10
Deferido o pedido de
-
24/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
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22/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000722-32.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000722-32.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 90068276, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 21:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0000722-32.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando os dados bancários para expedição do alvará João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 08:44
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 09:07
Recebidos os autos
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19/04/2024 09:07
Juntada de Certidão de prevenção
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29/01/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2024 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:18
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 09:29
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
31/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:28
Juntada de Petição de resposta
-
05/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
29/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/05/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:17
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/05/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 00:39
Conclusos para despacho
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22/03/2023 18:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2023 10:07
Conclusos para despacho
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18/03/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DE QUEIROZ JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2022 08:04
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:35
Conclusos para despacho
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15/07/2022 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/06/2022 23:59.
-
25/04/2022 05:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:33
Determinada diligência
-
19/04/2022 06:53
Conclusos para despacho
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18/04/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 05:40
Decorrido prazo de BRUNO SOUTO DA FRANCA em 09/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 22:18
Conclusos para despacho
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23/09/2020 02:54
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 21/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 15:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2020 19:22
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO em 11/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 19:09
Conclusos para despacho
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22/04/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 17:11
Ato ordinatório praticado
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10/03/2020 14:42
Processo migrado para o PJe
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27/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 02/2020 MIGRAçãO PJE
-
27/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 27: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
27/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2020 NF 01/20
-
27/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 02/2020 19:04 TJEJP22
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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02/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2018 INTIME-SE
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18/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2018 P036365182001 16:12:22 BANCO H
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18/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2018
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07/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2018 P036365182001 15:03:57 BANCO H
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23/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 07/2018 NF 53/18
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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30/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 01/2017
-
12/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 12: 01/2017 D028800152001 17:23:32 001
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12/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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25/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 02/2015 JOSE BEZERRA DE QUEIROZ JUNIOR
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25/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 02/2015
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29/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2015
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19/01/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 01/2015 PROCESSO AUTUADO
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19/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 01/2015
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14/01/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 01/2015 TJEJPIG
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2015
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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