TJPB - 0802218-85.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
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29/07/2025 11:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/07/2025 23:47
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (REQUERIDO)
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04/07/2025 07:16
Conclusos para decisão
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03/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:08
Juntada de RPV
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06/02/2025 20:08
Juntada de RPV
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04/02/2025 09:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de SIRLLANYA ALVES DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
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08/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
PROCESSO N. 0802218-85.2023.8.15.0351 [Gratificação Natalina/13º salário].
REQUERENTE: SIRLLANYA ALVES DO NASCIMENTO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 104790202), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 101895190, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Silse Maria da Nóbrega Torres JUÍZA DE DIREITO -
05/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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05/12/2024 12:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/12/2024 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/12/2024 10:09
Conclusos para decisão
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03/12/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 08:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 21:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/10/2024 20:20
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2024 11:05
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:05
Juntada de Certidão de prevenção
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01/02/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2024 21:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de SIRLLANYA ALVES DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:56
Decorrido prazo de RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 19:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2023 00:43
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 07:52
Conclusos para despacho
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21/11/2023 07:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:26
Declarada incompetência
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13/11/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/11/2023 09:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 13/11/2023 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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13/11/2023 06:57
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 07:56
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 03/10/2023 23:59.
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18/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:30
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 13/11/2023 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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18/09/2023 08:29
Juntada de Certidão
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15/09/2023 22:17
Recebidos os autos.
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15/09/2023 22:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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15/09/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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