TJPB - 0802218-85.2023.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
PROCESSO N. 0802218-85.2023.8.15.0351 [Gratificação Natalina/13º salário].
REQUERENTE: SIRLLANYA ALVES DO NASCIMENTO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 104790202), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 101895190, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Silse Maria da Nóbrega Torres JUÍZA DE DIREITO -
08/10/2024 11:05
Baixa Definitiva
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08/10/2024 11:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/10/2024 10:16
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 17:24
Sentença confirmada
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02/09/2024 17:24
Voto do relator proferido
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02/09/2024 17:24
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (RECORRENTE) e não-provido
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02/09/2024 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2024 15:33
Juntada de Certidão de julgamento
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16/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/05/2024 15:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/05/2024 15:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/05/2024 14:52
Conclusos para despacho
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22/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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23/02/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:34
Decorrido prazo de RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:01
Decorrido prazo de RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA em 22/02/2024 23:59.
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01/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:03
Determinada diligência
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01/02/2024 11:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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01/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:38
Juntada de Certidão
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01/02/2024 09:13
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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