TJPB - 0802219-70.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/07/2025 23:59.
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13/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:14
Juntada de RPV
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18/03/2025 12:14
Juntada de RPV
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20/01/2025 08:41
Juntada de Petição de comunicações
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de SIRLLANYA ALVES DO NASCIMENTO em 17/12/2024 23:59.
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27/11/2024 08:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 00:31
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0802219-70.2023.8.15.0351 [Acidente de Trânsito, FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço].
REQUERENTE: SIRLLANYA ALVES DO NASCIMENTO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 93527277, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
22/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:18
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/11/2024 13:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
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10/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/09/2024 23:59.
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08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de SIRLLANYA ALVES DO NASCIMENTO em 07/08/2024 23:59.
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11/07/2024 11:44
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2024 21:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 15:53
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:53
Juntada de Certidão de prevenção
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26/01/2024 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de SIRLLANYA ALVES DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de SIRLLANYA ALVES DO NASCIMENTO em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:43
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2023 07:53
Conclusos para despacho
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17/11/2023 07:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/11/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/11/2023 10:43
Declarada incompetência
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14/11/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/11/2023 08:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 14/11/2023 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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13/11/2023 20:55
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 09:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:33
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 14/11/2023 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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14/09/2023 10:33
Juntada de Certidão
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14/09/2023 09:55
Recebidos os autos.
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14/09/2023 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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14/09/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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