TJPB - 0838660-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
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22/05/2025 22:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2025 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 06:54
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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10/03/2025 16:34
Determinada diligência
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10/03/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:29
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40).
PROCESSO N. 0838660-81.2022.8.15.2001 [Agêncie e Distribuição].
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO .
REU: CARLOS EDUARDO COUTINHO ESPINOLA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que desejam provar por meio delas, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória e anuência das partes, por conseguinte, com o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, inciso I, do NCPC.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
06/11/2024 11:53
Outras Decisões
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16/08/2024 22:23
Juntada de provimento correcional
-
15/02/2024 12:12
Conclusos para despacho
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24/01/2024 13:39
Juntada de Petição de procuração
-
24/01/2024 13:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/12/2023 00:36
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838660-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos monitórios (id. n. 81309401 e documentos anexos).
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 22:43
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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03/10/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/09/2023 15:01
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 21:21
Determinada diligência
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14/06/2023 21:21
Deferido o pedido de
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24/02/2023 08:08
Conclusos para despacho
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23/02/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 19:10
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2022 15:00
Expedição de Mandado.
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12/08/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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