TJPB - 0817147-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 02:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/10/2024 14:33
Processo Desarquivado
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21/06/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 07:36
Determinado o arquivamento
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20/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
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20/06/2024 08:03
Recebidos os autos
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20/06/2024 08:03
Juntada de Certidão de prevenção
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05/04/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 00:19
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0817147-23.2023.8.15.2001 AUTOR: MARCILIO OTAVIO NASCIMENTO NETO REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Vistos etc.
Defiro a gratuidade judiciária à parte recorrente.
Recebo o recurso em seu efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da LJE.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeta-se à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/02/2024 22:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/02/2024 20:58
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:04
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0817147-23.2023.8.15.2001 AUTOR: MARCILIO OTAVIO NASCIMENTO NETO REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Vistos etc.
Os documentos apresentados não tem a força probatória que pretende o recorrente conferir.
Intime-se o recorrente para juntar cópia de sua declaração de imposto de renda completa (no modo sigiloso, se assim preferir) e a guia de custas para verificação do valor.
Prazo de 5 dias.
Destaco que o não cumprimento desta determinação ensejará o indeferimento da gratuidade requerida.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 21:18
Conclusos para despacho
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29/01/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 03:09
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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29/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0817147-23.2023.8.15.2001 [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARCILIO OTAVIO NASCIMENTO NETO REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
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20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 18:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2023 00:32
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0817147-23.2023.8.15.2001 [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: MARCILIO OTAVIO NASCIMENTO NETO REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 19:44
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2023 14:38
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:38
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2023 09:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2023 09:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/06/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2023 07:17
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2023 08:42
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 21:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/06/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2023 00:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2023 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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