TJPB - 0849317-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 11:25
Juntada de Alvará
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27/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:25
Juntada de Alvará
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27/11/2024 10:24
Juntada de Alvará
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26/11/2024 12:51
Processo Desarquivado
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06/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 15:46
Juntada de Alvará
-
29/01/2024 15:45
Juntada de Alvará
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25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO TORUNSKY em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:31
Decorrido prazo de LEIDI DAIANY SOUSA TORUNSKY em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO TORUNSKY em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de LEIDI DAIANY SOUSA TORUNSKY em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0849317-48.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RICARDO AUGUSTO TORUNSKY, LEIDI DAIANY SOUSA TORUNSKY Advogado do(a) AUTOR: MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS - PB17778 Advogado do(a) AUTOR: MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS - PB17778 REU: CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME Advogado do(a) REU: LARA DE SANTIS GONCALVES - RJ250764 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/12/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
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04/12/2023 00:32
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0849317-48.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: RICARDO AUGUSTO TORUNSKY, LEIDI DAIANY SOUSA TORUNSKY REU: CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 19:19
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 09:42
Conclusos para despacho
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20/11/2023 09:42
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2023 15:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/10/2023 19:44
Juntada de Termo de audiência
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25/10/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 10:01
Juntada de comunicações
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16/09/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/10/2023 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2023 22:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2023 10:29
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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