TJPB - 0838894-29.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:16
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 02:45
Decorrido prazo de MARIA JULIA PIRES BRASIL LISBOA em 22/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA JULIA PIRES BRASIL LISBOA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:12
Determinado o arquivamento
-
08/04/2024 21:12
Expedido alvará de levantamento
-
08/04/2024 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:15
Juntada de Projeto de sentença
-
04/04/2024 14:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA JULIA PIRES BRASIL LISBOA em 26/03/2024 23:59.
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13/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 00:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:00
Processo Desarquivado
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15/02/2024 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA JULIA PIRES BRASIL LISBOA em 01/02/2024 23:59.
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15/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:05
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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15/01/2024 12:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA JULIA PIRES BRASIL LISBOA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:22
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838894-29.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA JULIA PIRES BRASIL LISBOA Advogados do(a) AUTOR: NEFRETIRI MARINHO DE FREITAS LUCENA - PB25585, ANNA CARLA LOPES CORREIA - PB13719 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/11/2023 22:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/11/2023 16:43
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:43
Juntada de Projeto de sentença
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25/09/2023 11:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2023 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/09/2023 10:01
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/09/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2023 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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