TJPB - 0806121-22.2023.8.15.2003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 14:17
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:17
Juntada de Certidão de prevenção
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16/04/2024 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2024 12:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
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18/03/2024 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:32
Processo Desarquivado
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04/03/2024 19:31
Desentranhado o documento
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04/03/2024 19:31
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 21:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 10:19
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2024 05:07
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806121-22.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAGNA ESTRELA ATAIDE XAVIER Advogado do(a) AUTOR: ELAINE DE ABRANTES ESTRELA MONTEIRO - PB20087 REU: VERA MARIA MONTENEGRO LEAL HOTEL LTDA Advogado do(a) REU: JOÃO SOUZA DA SILVA JÚNIOR - PB16044 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/01/2024 10:56
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2024 10:23
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:23
Juntada de Projeto de sentença
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01/12/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806121-22.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAGNA ESTRELA ATAIDE XAVIER Advogado do(a) AUTOR: ELAINE DE ABRANTES ESTRELA MONTEIRO - PB20087 REU: VERA MARIA MONTENEGRO LEAL HOTEL LTDA Advogado do(a) REU: JOÃO SOUZA DA SILVA JÚNIOR - PB16044 DECISÃO INDEFIRO o pedido de oitiva de testemunha requerido pela parte autora, considerando que a matéria é eminentemente de direito, sendo desnecessária a produção da referida prova, tudo em observância aos princípios da informalidade e celeridade, norteadores dos Juizados Especiais.
Intime-se para conhecimento e remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/11/2023 17:53
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2023 10:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/11/2023 22:43
Indeferido o pedido de MAGNA ESTRELA ATAIDE XAVIER - CPF: *30.***.*47-53 (AUTOR)
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27/11/2023 10:41
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/11/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:55
Juntada de comunicações
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24/11/2023 14:44
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2023 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 17:31
Conclusos para despacho
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18/09/2023 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2023 07:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/09/2023 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2023 09:57
Determinada a redistribuição dos autos
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14/09/2023 22:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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