TJPB - 0806121-22.2023.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 14:17
Baixa Definitiva
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04/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/10/2024 14:17
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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20/08/2024 11:17
Conhecido o recurso de MAGNA ESTRELA ATAIDE XAVIER - CPF: *30.***.*47-53 (RECORRENTE) e não-provido
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20/08/2024 11:17
Voto do relator proferido
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19/08/2024 08:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 08:08
Juntada de Certidão de julgamento
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12/08/2024 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 00:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/04/2024 00:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAGNA ESTRELA ATAIDE XAVIER - CPF: *30.***.*47-53 (RECORRENTE).
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26/04/2024 00:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/04/2024 00:11
Concessão
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17/04/2024 07:46
Conclusos para despacho
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17/04/2024 07:46
Juntada de Certidão
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16/04/2024 20:14
Recebidos os autos
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16/04/2024 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2024 20:14
Distribuído por sorteio
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806121-22.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAGNA ESTRELA ATAIDE XAVIER Advogado do(a) AUTOR: ELAINE DE ABRANTES ESTRELA MONTEIRO - PB20087 REU: VERA MARIA MONTENEGRO LEAL HOTEL LTDA Advogado do(a) REU: JOÃO SOUZA DA SILVA JÚNIOR - PB16044 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
30/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0806121-22.2023.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAGNA ESTRELA ATAIDE XAVIER Advogado do(a) AUTOR: ELAINE DE ABRANTES ESTRELA MONTEIRO - PB20087 REU: VERA MARIA MONTENEGRO LEAL HOTEL LTDA Advogado do(a) REU: JOÃO SOUZA DA SILVA JÚNIOR - PB16044 DECISÃO INDEFIRO o pedido de oitiva de testemunha requerido pela parte autora, considerando que a matéria é eminentemente de direito, sendo desnecessária a produção da referida prova, tudo em observância aos princípios da informalidade e celeridade, norteadores dos Juizados Especiais.
Intime-se para conhecimento e remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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