TJPB - 0817026-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 20:27
Juntada de Petição de cota
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29/08/2025 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817026-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1. [x] INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:120119928, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2025 11:22
Expedição de Edital.
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27/08/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 10:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 08:49
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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30/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 14:30
Juntada de Petição de cota
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22/05/2025 12:08
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0817026-92.2023.8.15.2001 [Cartão de Crédito, Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO REU: JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS, JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS S E N T E N Ç A AÇÃO MONITÓRIA.
NOTAS FISCAIS.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL.
CONVERSÃO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Vistos.
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMETO SICREDI EVOLUÇÃO, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO MONITÓRIA contra JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS e JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS, pessoa jurídica e física, igualmente qualificados, alegando, em síntese, que os firmaram contrato para abertura de conta-corrente com opção de limite de cheque rotativo, encontrando-se com saldo devedor em seu cheque especial, totalizando R$19.775,16 no momento da propositura da demanda.
Após diversas diligências a fim de se efetivar a citação do réu, todas as tentativas restaram frustradas, realizando-se a citação pela via editalícia (ID 98387909).
Nomeado curador, este ofereceu embargos monitórios, contestando por negativa geral e requerendo, ao final, a improcedência do pedido (ID 107869499).
Intimado o embargado, este se pronunciou nos autos (ID 109162157).
Assim vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Uma vez que foram apresentados embargos monitórios por negativa geral, tornaram-se incontroversos os fatos narrados na peça proemial, além de terem sido exibidas as fichas de adesão devidamente subscritas e demais documentos inerentes à contratação (prova escrita do crédito – art. 700, caput, do CPC), a evolução do débito e a memória de cálculos (§2° do art. 700 do CPC).
O art. 702, §8º do CPC, determina que “Rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial, no que for cabível”.
Deixo de determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial, uma vez que não foi apontada qualquer irregularidade nos cálculos apresentados pela parte promovente.
Por fim, quanto ao pedido de Justiça Gratuita formulado pelo curador, entendo que não há nenhum elemento nos autos que evidencie a hipossuficiência da pessoa jurídica devedora, portanto indefiro o pedido.
ISTO POSTO, com base nos fundamentos e dispositivos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, CONSTITUO, DE PLENO DIREITO, A DÍVIDA DA DEMANDADA PERANTE O PROMOVENTE, condenando a promovida ao pagamento do valor constante da planilha apresentada nos autos, tudo acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês, fazendo-o com arrimo ao que dispõe o art. 702, §8º do CPC.
Condeno a promovida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
P.I.C.
Transitada em julgada a presente decisão, sem que haja modificação, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:19
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/02/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817026-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 15 dias se manifestar acerca dos embargos à ação monitória.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 20:44
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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12/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:28
Determinada diligência
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22/01/2025 10:28
Nomeado curador
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19/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
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27/11/2024 02:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/10/2024 02:10
Decorrido prazo de JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:44
Decorrido prazo de JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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23/08/2024 00:11
Publicado Edital em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0817026-92.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO, Endereço: AV ELPÍDIO DE ALMEIDA, 357, CATOLÉ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-215 em desfavor de JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS, Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 1251, Sala 202, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-001 e JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS, Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 1251, Sala 202, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-001, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS e JEFFERSON ROBERTO DE LIRA SANTOS por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuarem o pagamento da importância de R$31.520,55(trinta e um mil, quinhentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) ou a entrega da coisa, se for o caso, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 05% do valor da causa, nos termos art. 701, § 2º, do CPC.
Fica a parte ciente de que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701 , embargos à ação monitória, bem como que, não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista do art. 702, do CPC.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 19 de agosto de 2024.
Eu, GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito. -
20/08/2024 14:52
Expedição de Edital.
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17/08/2024 17:55
Determinada diligência
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17/08/2024 17:55
Deferido o pedido de
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04/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
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13/06/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 01:12
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0817026-92.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de consulta no Sistema Infojud.
Segue em anexo o resultado respectivo.
Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, tome ciência e formule os requerimentos pertinentes.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 16:55
Determinada diligência
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28/05/2024 16:55
Deferido o pedido de
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02/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817026-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de março de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/03/2024 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/02/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817026-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça de ID:84325207 e 84324494, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817026-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:82720256, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 09:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/11/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 09:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/11/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 07:22
Deferido o pedido de
-
12/09/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2023 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 08:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/07/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 08:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/07/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 10:04
Determinada diligência
-
19/05/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 01:25
Publicado Expediente em 02/05/2023.
-
02/05/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
29/04/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
-
17/04/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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