TJPB - 0800860-50.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 04:21
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar cumprimento ao ato ordinatório Ingá/PB, 2 de setembro de 2024.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
02/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:25
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800860-50.2023.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: DAVI ALVES TRANQUILINO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado.
Alvarás devidamente expedidos (ID 97257244 e 97581838). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Alvarás devidamente expedidos.
Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 31 de julho de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
02/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 12:25
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 12:25
Juntada de Alvará
-
29/07/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora/ré para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os números das contas bancárias para efetuar os pagamentos por alvarás .
Ingá/PB, 25 de julho de 2024.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
25/07/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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04/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 01:01
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
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11/06/2024 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2024 17:43
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 06:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 06:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2024 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 16:55
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2023 00:16
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2023 08:03
Conclusos para decisão
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23/11/2023 08:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:16
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2023 23:59.
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03/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:11
Juntada de carta
-
31/05/2023 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2023 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVI ALVES TRANQUILINO - CPF: *06.***.*06-18 (AUTOR).
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31/05/2023 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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