TJPB - 0862471-70.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2024 16:57
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:20
Decorrido prazo de KLAUBER ROSSANDRO BARBOSA MEDEIROS em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 01:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 PROCESSO Nº 0862471-70.2022.8.15.2001 PROMOVENTE: BANCO PAN PROMOVIDO(S): KLAUBER ROSSANDRO BARBOSA MEDEIROS INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 10 de maio de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária __________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0862471-70.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN REU: KLAUBER ROSSANDRO BARBOSA MEDEIROS SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL.
FALTA DE INTERESSE DA PARTE AUTORA.
PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE TRINTA DIAS.
INTIMAÇÃO PESSOAL PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente não tem mais interesse no prosseguimento do feito.
Vistos, etc.
BANCO PAN S/A ajuizou o que denominou de "AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO" em face de KLAUBER ROSSANDRO BARBOSA MEDEIROS.
Em razão do feito encontra-se parado no aguardo da adoção das providências determinadas no expediente de Id. 82959916, procedeu-se à intimação pessoal da parte autora e de seu advogado para, em 5 dias, dar seguimento ao feito, sob pena de extinção do processo.
Expedidas as intimações, a parte autora quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Verifica-se que a parte demandante não possui interesse no feito, uma vez que não promoveu os atos que lhe competia fazer.
Outrossim, malgrado intimada para dizer se tinha interesse nesta ação, não se pronunciou.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte promovente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no silêncio da parte autora.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, § 1º do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pagas.
Sem honorários por não ter se instaurado o contraditório.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição.
Em seguida, independente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital Juiz de Direito -
10/05/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 11:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/05/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 10:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/04/2024 23:59.
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25/03/2024 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 10:50
Desentranhado o documento
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29/02/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862471-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862471-70.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 09:03
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2023 05:36
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 17:23
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2023 11:09
Conclusos para decisão
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11/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 14:50
Conclusos para despacho
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24/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:36
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 11:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
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09/12/2022 11:08
Determinada diligência
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07/12/2022 22:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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