TJPB - 0865744-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:06
Juntada de Alvará
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31/03/2025 11:11
Determinado o arquivamento
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31/03/2025 11:11
Determinada diligência
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20/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 10:48
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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05/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALENCAR TAVARES NOROES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:32
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/10/2024 11:39
Determinado o arquivamento
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23/10/2024 11:39
Julgado procedente o pedido
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06/08/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
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26/04/2024 01:32
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865744-23.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 22:17
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:54
Determinada diligência
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09/01/2024 18:19
Conclusos para despacho
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09/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:18
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, pagar as custas e diligências necessárias ao andamento do feito, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
29/11/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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