TJPB - 0801951-47.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 10:39
Deferido o pedido de
-
14/01/2025 10:39
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:36
Decorrido prazo de ISRAEL FLAT TAMBAU em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:54
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do DESPACHO de ID "DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação retro.
Providências necessárias.
Intime-se o exequente, para no prazo de 5(cinco) dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO " 27 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
27/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:42
Conclusos para decisão
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29/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de ISRAEL FLAT TAMBAU em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801951-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/03/2024 10:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de LUIZ LOUREIRO JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 08:31
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2023 01:06
Decorrido prazo de ISRAEL FLAT TAMBAU em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801951-47.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:28
Decorrido prazo de ISRAEL FLAT TAMBAU em 01/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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15/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 07:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/07/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 13:59
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 17:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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24/03/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 20:51
Conclusos para despacho
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21/03/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 10:44
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 20:24
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 14:57
Conclusos para decisão
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26/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 21:29
Determinada diligência
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11/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 13:21
Conclusos para decisão
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19/04/2022 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 01:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 12:44
Conclusos para decisão
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19/03/2022 02:13
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 07:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 21:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISRAEL FLAT TAMBAU - CNPJ: 20.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
26/02/2022 02:10
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 07:14
Conclusos para despacho
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21/02/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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