TJPB - 0807399-11.2016.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
13/12/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
-
19/06/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Cadastrado o referido Causídico pelo gabinete desta Unidade Judiciária.
Intime o réu, na pessoa de seu Advogado, para que se pronuncie nos termos do despacho ID 80955071.
Decorrido o prazo in albis ou havendo manifestação, adote as demais providências da minuta supramencionada.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
04/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807399-11.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2024 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 18:12
Juntada de Petição de comunicações
-
01/12/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807399-11.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. .
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 08:30
Juntada de Informações
-
20/10/2023 11:47
Outras Decisões
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
20/03/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 11:16
Juntada de informação
-
23/02/2023 14:21
Decorrido prazo de JANAIR NOGUEIRA GONCALVES em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:46
Decorrido prazo de FABIOLA GOMES DOS SANTOS ANDRADE em 31/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 09:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/12/2022 10:22
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 09:04
Determinada diligência
-
25/11/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 13:50
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:22
Juntada de provimento correcional
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
29/07/2019 01:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 21:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/06/2019 00:58
Decorrido prazo de JANAIR NOGUEIRA GONCALVES em 04/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 23:13
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
09/05/2019 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2019 17:57
Expedição de Mandado.
-
05/10/2018 16:28
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2018 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 11:25
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
09/04/2018 17:32
Conclusos para julgamento
-
09/04/2018 17:31
Expedição de Mandado.
-
19/02/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 18:54
Conclusos para despacho
-
30/11/2016 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 11:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2016 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2016 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2016 12:16
Conclusos para despacho
-
17/02/2016 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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