TJPB - 0852402-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 07:07
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:15
Determinado o arquivamento
-
27/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:23
Decorrido prazo de ROSEANE OLINTO DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 04:18
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/10/2024 05:27
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ROSEANE OLINTO DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:03
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852402-42.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ROSEANE OLINTO DOS SANTOS EXECUTADO: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em face da executada, em recuperação judicial.
Pois bem, sobre a questão, assim dispõe o Enunciado 51, do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, em se tratando de cumprimento de sentença (título executivo judicial), o seu adimplemento do crédito deve ser buscado junto ao Juízo Universal da recuperação judicial, sendo patente o descabimento do prosseguimento do presente cumprimento de sentença perante este Juízo, considerando não possuir competência para determinar a realização de atos constritivos do patrimônio da devedora-recuperanda, sob pena de causar embaraços à continuidade da atividade empresarial.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEMANDADA QUE TEVE SUA FALÊNCIA DECRETADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.099/95 E DO ENUNCIADO 51 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*66-29, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 20-07-2022) É caso de extinção do cumprimento de sentença, para fins de habilitação do crédito perante o juízo da recuperação judicial.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, se houver requerimento nesse sentido.
Caso contrário, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/10/2024 07:38
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:06
Determinado o arquivamento
-
16/10/2024 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 20:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/10/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 01:35
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 01:30
Decorrido prazo de ROSEANE OLINTO DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:31
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852402-42.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ROSEANE OLINTO DOS SANTOS EXECUTADO: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 DESPACHO Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 97796773.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 13:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:41
Determinada Requisição de Informações
-
02/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 14:43
Juntada de Alvará
-
21/05/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSEANE OLINTO DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0852402-42.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ROSEANE OLINTO DOS SANTOS EXECUTADO: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 00:56
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:41
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 14:49
Juntada de Alvará
-
05/04/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:15
Expedido alvará de levantamento
-
04/04/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:43
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 21:22
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 02:00
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/02/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:45
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 01:03
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:04
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de ROSEANE OLINTO DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/01/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/01/2024 13:28
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
10/01/2024 09:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/01/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 09:01
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:07
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852402-42.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROSEANE OLINTO DOS SANTOS REU: POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a) REU: RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/11/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 16:16
Juntada de Projeto de sentença
-
13/11/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 11:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/11/2023 11:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/11/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/09/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/11/2023 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
19/09/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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