TJPB - 0850667-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 14:24
Processo Desarquivado
-
06/07/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 12:01
Determinado o arquivamento
-
04/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/03/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2024 00:16
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0850667-71.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:48
Determinada diligência
-
20/02/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 21:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 19:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/01/2024 00:41
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0850667-71.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/01/2024 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:57
Juntada de Decisão
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26/01/2024 10:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/01/2024 16:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:47
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0850667-71.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para apreciação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 00:11
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0850667-71.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
28/11/2023 11:32
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2023 16:44
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:44
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:41
Juntada de comunicações
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31/10/2023 09:30
Conclusos ao Juiz Leigo
-
31/10/2023 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/10/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/10/2023 02:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/10/2023 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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26/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:09
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/10/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2023 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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