TJPB - 0849678-70.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0849678-70.2020.8.15.2001 Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849678-70.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários (id 91462977), bem como realizar o devido pagamento em conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa - PB, em 04 de junho de 2024.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849678-70.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 08:12
Baixa Definitiva
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29/11/2023 08:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/11/2023 08:12
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 00:17
Decorrido prazo de MIRIAN DO NASCIMENTO NORONHA em 28/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 17/11/2023 23:59.
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23/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:53
Provimento por decisão monocrática
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21/09/2023 16:44
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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21/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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22/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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24/02/2022 07:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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24/02/2022 07:52
Juntada de Certidão
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16/02/2022 00:11
Decorrido prazo de MIRIAN DO NASCIMENTO NORONHA em 15/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 10/02/2022 23:59:59.
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15/12/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 16:07
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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14/12/2021 22:18
Conclusos para despacho
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14/12/2021 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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14/12/2021 22:15
Juntada de Certidão
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29/04/2021 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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28/04/2021 00:10
Decorrido prazo de MIRIAN DO NASCIMENTO NORONHA em 27/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 20/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 08:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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16/03/2021 11:42
Conclusos para despacho
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16/03/2021 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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16/03/2021 10:33
Juntada de Certidão
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15/03/2021 16:11
Declarado impedimento por MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
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26/02/2021 08:05
Conclusos para despacho
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25/02/2021 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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25/02/2021 18:12
Juntada de Certidão
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25/02/2021 08:13
Determinada a redistribuição dos autos
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23/02/2021 19:32
Conclusos para despacho
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23/02/2021 19:32
Juntada de Certidão
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23/02/2021 19:32
Juntada de Certidão
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23/02/2021 11:26
Recebidos os autos
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23/02/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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