TJPB - 0839567-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:37
Decorrido prazo de JOAO FILIPE JARDIM LEANDRO em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2025 15:53
Expedição de Carta.
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08/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 07:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2025 08:19
Expedição de Carta.
-
15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, indicando, inclusive, endereço do segundo executado, sob pena de extinção. -
08/01/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, indicando, inclusive, endereço do segundo executado, sob pena de extinção. -
13/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 07:24
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:30
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2024 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 19:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que os executados ainda não foram citados.
Assim, INDEFIRO o pedido de id 86947204.
INTIME-SE o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de Direito e dando regular prosseguimento ao feito. -
11/09/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 12:22
Outras Decisões
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16/08/2024 22:18
Juntada de provimento correcional
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13/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839567-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 08:32
Juntada de aviso de recebimento
-
09/01/2024 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2023 10:42
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839567-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de novembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/11/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 17:20
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/11/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 10:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 11:41
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
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05/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 18:07
Conclusos para despacho
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20/07/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 19:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (01.***.***/0001-56).
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20/07/2023 19:16
Outras Decisões
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20/07/2023 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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