TJPB - 0853152-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 12:39
Juntada de Alvará
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21/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:16
Determinado o arquivamento
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15/02/2024 11:16
Expedido alvará de levantamento
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15/02/2024 11:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:20
Juntada de Projeto de sentença
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08/02/2024 10:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/02/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:37
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de TATIANA FALCAO DE SOUZA FERNANDES em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 00:07
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853152-44.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: TATIANA FALCAO DE SOUZA FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MARTINS DE MEDEIROS NETO - PB23493 REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/11/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
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19/11/2023 10:26
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2023 11:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2023 11:42
Juntada de Termo de audiência
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08/11/2023 11:37
Desentranhado o documento
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08/11/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 08:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2023 08:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/11/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/11/2023 19:39
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/11/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/09/2023 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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