TJPB - 0851730-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 14:44
Determinado o arquivamento
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08/01/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:28
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:28
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2024 11:09
Outras Decisões
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10/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
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10/07/2024 01:22
Decorrido prazo de CLEITON GOMES SILVA em 09/07/2024 23:59.
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06/07/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 17:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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25/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0851730-34.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: GABRIEL CHAVES OLIVEIRA RÉU: REU: CLEITON GOMES SILVA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o Recurso apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 20 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/06/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo de CLEITON GOMES SILVA em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 20:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2024 00:52
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0851730-34.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GABRIEL CHAVES OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 REU: CLEITON GOMES SILVA Advogado do(a) REU: MALGA BARBARA PEREIRA DA SILVA BRITO - CE51280 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
03/06/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 11:28
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 16:23
Juntada de Projeto de sentença
-
05/03/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 08:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 11:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/02/2024 16:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 00:13
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851730-34.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GABRIEL CHAVES OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 REU: CLEITON GOMES SILVA Advogado do(a) REU: MALGA BARBARA PEREIRA DA SILVA BRITO - CE51280 DECISÃO Pede o promovido a nulidade da citação e da audiência (ID 82055709) nos termos dos arts. 248 §1º1 e 2802 do CPC, bem como de todos os atos posteriores, devendo ser desconsiderada a decretação da revelia, não produzindo assim os seus efeitos, sob pena de prejuízo a ampla defesa e ao contraditório.
Requer ainda, dilação do prazo para apresentação das razões de defesa em momento oportuno, consoante estabelece o art. 223 do Código de Processo Civil.
Junta documentos.
Considerando a juntada de comprovantes nos autos que o promovido não mais reside no Brasil, e ainda, que na data de recebimento da carta de citação ID 81186973, o réu já não estava no endereço informado para citação, conforme comprova no ID 82343222, TORNO sem efeito a citação ID 81186973 e audiência realizada ID 82055709.
Diante disso, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/01/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 00:09
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851730-34.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GABRIEL CHAVES OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE PIRES RODRIGUES FILHO - PB16549 REU: CLEITON GOMES SILVA Advogado do(a) REU: MALGA BARBARA PEREIRA DA SILVA BRITO - CE51280 DECISÃO Pede o promovido a nulidade da citação e da audiência (ID 82055709) nos termos dos arts. 248 §1º1 e 2802 do CPC, bem como de todos os atos posteriores, devendo ser desconsiderada a decretação da revelia, não produzindo assim os seus efeitos, sob pena de prejuízo a ampla defesa e ao contraditório.
Requer ainda, dilação do prazo para apresentação das razões de defesa em momento oportuno, consoante estabelece o art. 223 do Código de Processo Civil.
Junta documentos.
Considerando a juntada de comprovantes nos autos que o promovido não mais reside no Brasil, e ainda, que na data de recebimento da carta de citação ID 81186973, o réu já não estava no endereço informado para citação, conforme comprova no ID 82343222, TORNO sem efeito a citação ID 81186973 e audiência realizada ID 82055709.
Diante disso, determino a citação da parte demandada para, no prazo legal, apresentar contestação.
Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos para apresentação de projeto de sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/11/2023 22:43
Outras Decisões
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25/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
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25/11/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 21:02
Juntada de Petição de procuração
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17/11/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2023 08:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/11/2023 08:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/11/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2023 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2023 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 07:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/09/2023 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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