TJPB - 0845411-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 09:01
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:10
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 21:41
Juntada de Certidão
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03/09/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:15
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0845411-50.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BIANCA ELLEN DE LIMA ARAUJO EXECUTADO: PATRICIA APARECIDA DA SILVA CHAVES, JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES DECISÃO Vistos, etc.
Torno sem efeito a decisão anterior.
Defiro o pedido do exequente.
Expeça-se ofício, com urgência, à Vara de Feitos Especiais da Capital, solicitando a(o) Magistrada(o) que, na medida em que sejam encontrados valores que beneficiem JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES - CPF: *27.***.*14-80, parte autora no processo de nº 0853956-46.2022.8.15.2001, os mesmos sejam direcionados para o processo de nº 0853956-46.2022.8.15.2001 onde o sr.
JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES é EXECUTADO, em virtude da penhora, por mim determinada, com base no V do art. 835 CPC, do valor atualizado de R$ 15.381,13 (quinze mil, trezentos e oitenta e um reais e treze centavos) atualizado até 09/07/2024.
Publique-se.
Intime-se.
Data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:46
Juntada de comunicações
-
22/08/2024 11:45
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 10:49
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 13:14
Deferido o pedido de
-
22/07/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:09
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 17:03
Deferido o pedido de
-
16/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0845411-50.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: BIANCA ELLEN DE LIMA ARAUJO Advogado do(a) EXEQUENTE: VALTER LUCIO LELIS FONSECA - PB13838 EXECUTADO: PATRICIA APARECIDA DA SILVA CHAVES, JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/06/2024 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 19:24
Juntada de Certidão
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16/04/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2024 18:03
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2024 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 12:16
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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15/02/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0845411-50.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: BIANCA ELLEN DE LIMA ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: VALTER LUCIO LELIS FONSECA - PB13838 REU: PATRICIA APARECIDA DA SILVA CHAVES, JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2023 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2023 00:07
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0845411-50.2023.8.15.2001 [Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: BIANCA ELLEN DE LIMA ARAUJO REU: PATRICIA APARECIDA DA SILVA CHAVES, JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/11/2023 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 19:35
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 18:14
Juntada de Projeto de sentença
-
23/11/2023 10:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/11/2023 10:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/11/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/11/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 14:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 13:52
Juntada de comunicações
-
10/11/2023 17:10
Juntada de Petição de informação
-
24/10/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/11/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/10/2023 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/10/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2023 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/09/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/10/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/08/2023 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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