TJPB - 0860644-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 11:26
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
28/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 19:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/05/2025 02:05
Decorrido prazo de PABLO FRANCIS PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0860644-87.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: PABLO FRANCIS PEREIRA RÉU: EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar cálculos atualizados da dívida.
JOÃO PESSOA, 14 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0860644-87.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: PABLO FRANCIS PEREIRA RÉU: EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "...
Assim, sem mais delongas, INDEFERE-SE O PEDIDO.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção, à luz do art. 53, §4º, do CPC." JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/01/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 13:39
Indeferido o pedido de PABLO FRANCIS PEREIRA - CPF: *48.***.*79-38 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
14/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0860644-87.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: PABLO FRANCIS PEREIRA RÉU: EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 10 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/01/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:13
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 15:01
Juntada de Alvará
-
12/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:26
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0860644-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
As partes habilitadas nos autos tem acesso aos documentos anexados sob sigilo por este Juízo.
As informações obtidas através do INFOJUD são sigilosas.
As declarações anexadas não foram juntadas de forma completa, pois continham mais de mil páginas cada uma, não comportando a juntada pelo PJE.
Entretanto, foram anexadas às páginas que importam para a presente execução.
Intime--se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, esclarecer porque não consegue visualizar os documentos anexados por este Juízo (para que este Juízo possa justificar a retirada do sigilo), requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/07/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:10
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860644-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Seguem, em anexo, as declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica obtidas no INFOJUD, as quais junto sob sigilo.
Intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de cinco dias.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
15/07/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860644-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A pesquisa junto ao Renajud não obteve resultados, conforme se vê abaixo: Em relação à pesquisa INFOJUD, não foi possível carregar o sistema, conforme informação abaixo: Quanto ao pedido de hipoteca judicial, não deve o mesmo ser deferido, pois o referido procedimento não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais.
Intime-se o exequente para indicar meios de prosseguir a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:00
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0860644-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sisbajud infrutífero, conforme tela abaixo: Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/04/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:30
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0860644-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da solicitação Sisbajud, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
07/03/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 07:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/02/2024 01:00
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:11
Determinada diligência
-
22/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2024 06:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
09/01/2024 04:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 00:17
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0860644-87.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
11/12/2023 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 11:27
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:04
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0860644-87.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/11/2023 11:22
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:26
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2023 10:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/11/2023 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/11/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/10/2023 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846064-86.2022.8.15.2001
Banco Bradesco
Condominio do Edificio Villa Lobos
Advogado: Katia de Souza Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2023 02:56
Processo nº 0846064-86.2022.8.15.2001
Condominio do Edificio Villa Lobos
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2022 16:45
Processo nº 0864590-67.2023.8.15.2001
Anderson Newton Maia Barreto
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Adriano Goncalves Cursino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 10:18
Processo nº 0856564-80.2023.8.15.2001
Julio Cezar Pul Maux Dias
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2023 18:38
Processo nº 0848210-66.2023.8.15.2001
Carlos Antonio Ferreira
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Deyse Rios Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2023 18:53