TJPB - 0856740-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 13:24
Juntada de Alvará
-
01/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0856740-59.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: JOAO NILTON CASTRO MARTINS, ELIANA DE CASSIA BARBOSA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: MAYRA BARBOSA E CASTRO - MG146356 Advogado do(a) AUTOR: MAYRA BARBOSA E CASTRO - MG146356 REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 29 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 09:56
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de JOAO NILTON CASTRO MARTINS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de ELIANA DE CASSIA BARBOSA MARTINS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:04
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0856740-59.2023.8.15.2001 [Cancelamento de vôo] AUTOR: JOAO NILTON CASTRO MARTINS, ELIANA DE CASSIA BARBOSA MARTINS REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 11:44
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:58
Juntada de Projeto de sentença
-
25/11/2023 12:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/11/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/11/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/11/2023 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/10/2023 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864590-67.2023.8.15.2001
Anderson Newton Maia Barreto
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Adriano Goncalves Cursino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 10:18
Processo nº 0856564-80.2023.8.15.2001
Julio Cezar Pul Maux Dias
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2023 18:38
Processo nº 0848210-66.2023.8.15.2001
Carlos Antonio Ferreira
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Deyse Rios Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2023 18:53
Processo nº 0860644-87.2023.8.15.2001
Pablo Francis Pereira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Martsung Formiga Cavalcante e Rodovalho ...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2023 09:36
Processo nº 0820789-09.2020.8.15.2001
Carlos Alves da Silva
Cielo S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2020 09:58