TJPB - 0814149-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 09:35
Juntada de Projeto de sentença
-
07/02/2025 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/02/2025 11:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/01/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:23
Indeferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO HUMANISTA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
03/12/2024 06:59
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0814149-82.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO HUMANISTA LTDA RÉU: EXECUTADO: LIESOMAR LINS DA CUNHA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/11/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 20:40
Indeferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO HUMANISTA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
14/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:47
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0814149-82.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO HUMANISTA LTDA EXECUTADO: LIESOMAR LINS DA CUNHA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no INFOJUD para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
05/11/2024 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0814149-82.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO HUMANISTA LTDA RÉU: EXECUTADO: LIESOMAR LINS DA CUNHA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/10/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:31
Indeferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO HUMANISTA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 08:05
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/07/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 01:02
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0814149-82.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO HUMANISTA LTDA EXECUTADO: LIESOMAR LINS DA CUNHA DECISÃO Vistos etc.
Como bem se sabe, nos Juizados Especiais cabe a parte diligenciar no sentido de encontrar meios possíveis ao cumprimento da sentença.
Assim, indefiro o pedido de id. 92417338.
Intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 09:21
Indeferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO HUMANISTA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:39
Indeferido o pedido de CENTRO DE EDUCACAO HUMANISTA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:01
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0814149-82.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO HUMANISTA LTDA EXECUTADO: LIESOMAR LINS DA CUNHA DESPACHO Vistos etc.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:57
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0814149-82.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO HUMANISTA LTDA EXECUTADO: LIESOMAR LINS DA CUNHA DESPACHO Vistos etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado para que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o exequente depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos (exequente e executado), bem como cônjuge deste, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o exequente para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Aperfeiçoada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação a respeito.
Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Silente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:01
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de trinta dias. -
19/02/2024 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 22:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:27
Desentranhado o documento
-
08/01/2024 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2024 12:26
Transitado em Julgado em 08/01/2024
-
20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO HUMANISTA LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 00:03
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0814149-82.2023.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: CENTRO DE EDUCACAO HUMANISTA LTDA REU: LIESOMAR LINS DA CUNHA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 17:26
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:41
Juntada de Projeto de sentença
-
20/11/2023 10:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/11/2023 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/11/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/11/2023 10:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2023 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/10/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/11/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:33
Juntada de Termo de audiência
-
20/09/2023 12:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 27/09/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/09/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2023 15:27
Expedição de Mandado.
-
12/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 15:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/09/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/08/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 20:54
Juntada de Termo de audiência
-
19/07/2023 20:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 24/07/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/07/2023 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 23:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:06
Juntada de comunicações
-
22/05/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/05/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/05/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/05/2023 10:31
Juntada de Petição de resposta
-
30/03/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/03/2023 09:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/03/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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