TJPB - 0822318-92.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 09:22
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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15/02/2024 09:22
Não recebido o recurso de MARIA BARBOSA DE MOURA - CPF: *33.***.*57-92 (AUTOR).
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09/02/2024 08:58
Conclusos para despacho
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08/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 30 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0822318-92.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA BARBOSA DE MOURA REU: FLAVIANA PRISCILA MARTINS DE ARAUJO *16.***.*21-02 INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Concedo o prazo adicional de 05 dias, intime-se a parte autora. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
30/01/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:28
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:55
Decorrido prazo de FLAVIANA PRISCILA MARTINS DE ARAUJO *16.***.*21-02 em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 01:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:06
Juntada de documento de comprovação
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21/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0822318-92.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem] Promovente: AUTOR: MARIA BARBOSA DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 Promovido(a): REU: FLAVIANA PRISCILA MARTINS DE ARAUJO *16.***.*21-02 DESPACHO Vistos etc.
Analisando detidamente os autos verifico que a parte recorrente pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária, para tanto, declarou que não está em condições de pagar às custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, entretanto, não apresentou nenhum documento comprobatório.
Todavia, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
E mais, a concessão da gratuidade processual implica necessariamente na dispensa de receitas tributárias, daí que os pedidos de concessão de assistência judiciária têm que ser cuidadosamente examinados pelo Juiz da causa Sendo assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, em um prazo de 05 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo recursal (podendo pleitear que lhe seja concedido desconto ou parcelamento das custas judiciais, de forma a viabilizar o custeio dos atos processuais pela parte, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do NCPC) sob pena de deserção do recurso, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) comprovante de ser sindicalizado, caso se autodeclare agricultor ou pescador; e, 6) guia de recolhimento de custas emitidas pelo TJPB indicando o valor das custas recursais (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais); 6.1) A guia deverá corresponder ao RECURSO INOMINADO - 460 e, de acordo com o parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que abrange: a) CUSTAS INICIAIS; b) CUSTAS PROCESSUAIS; e, c) DESPESAS PROCESSUAIS COM MANDADOS (seja através de carta com AR ou por Oficial de Justiça).
Ressalto que a parte recorrente deverá comprovar os 06 (seis) itens acima elencados, ou, na impossibilidade de apresentar algum deles, formular justificativa plausível.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
19/12/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 08:33
Conclusos para despacho
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13/12/2023 17:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2023 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/12/2023 00:08
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0822318-92.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem] Promovente: AUTOR: MARIA BARBOSA DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO - PB25159 Promovido: REU: FLAVIANA PRISCILA MARTINS DE ARAUJO *16.***.*21-02 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
29/11/2023 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 12:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/11/2023 10:36
Conclusos para despacho
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25/11/2023 10:36
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2023 10:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/11/2023 10:48
Juntada de Certidão
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25/10/2023 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/09/2023 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/08/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 09:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/08/2023 08:45
Conclusos para despacho
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24/08/2023 08:45
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2023 08:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/08/2023 08:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/08/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2023 07:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/07/2023 09:38
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2023 17:53
Juntada de Petição de comunicações
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29/06/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/08/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/06/2023 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 30/06/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/06/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
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21/06/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:00
Conclusos para despacho
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14/06/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:04
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2023 07:50
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2023 21:05
Juntada de Carta precatória
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27/03/2023 20:16
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/06/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2023 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/03/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2023 08:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/03/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 09:39
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2023 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 13:42
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2022 17:36
Juntada de Petição de comunicações
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20/10/2022 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/03/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2022 10:35
Juntada de Certidão
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01/08/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 12:32
Conclusos para despacho
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27/07/2022 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 27/07/2022 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/07/2022 07:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2022 14:47
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2022 12:21
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 18:20
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2022 10:03
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 27/07/2022 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/04/2022 18:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/04/2022 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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