TJPB - 0857024-09.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857024-09.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 122783691, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar as diligências necessárias à expedição do mandado de citação.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:42
Determinada diligência
-
04/09/2025 08:51
Conclusos para despacho
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04/09/2025 04:42
Decorrido prazo de ALEX SCHOPP DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:45
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0857024-09.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX SCHOPP DOS SANTOS - RS46350 EXECUTADO: PANIFICADORA ALFA LTDA - ME DESPACHO
Vistos. a--) Aguarde-se, em Cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a iniciativa da parte exequente, a contar de hoje. b--) Decorrido esse prazo, caso nada seja requerido, INTIMEM-SE o Banco Bradesco e seu advogado habilitado para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, sob pena extinção por abandono -- prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:28
Determinada diligência
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22/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 03:01
Decorrido prazo de ALEX SCHOPP DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 07:24
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857024-09.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 115199766, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 23:22
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2025 05:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:31
Juntada de entregue (ecarta)
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21/05/2025 18:48
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 09:12
Determinada diligência
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20/05/2025 19:31
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:19
Expedição de Carta.
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24/04/2025 10:47
Determinada diligência
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24/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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21/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0857024-09.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inércia do Exequente, AGUARDE-SE em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, o Autor promover os atos e diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, inciso III, CPC).
Intime-se por nota de foro.
Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de conclusão, intime-se o Exequente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, procedendo o pagamento das diligências/postagem para expedição de mandado de citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, § 1º).
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
17/12/2024 12:21
Determinada diligência
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17/12/2024 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857024-09.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 104443855, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar as diligências/postagem para tal mister.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:48
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/10/2024 11:16
Deferido o pedido de
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29/10/2024 11:16
Determinada diligência
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29/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857024-09.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante da inércia da parte autora, intime-se-lhe, pessoalmente, e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857024-09.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 101632699, intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar as diligências/postagem necessárias ao cumprimento do despacho retro.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:46
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0857024-09.2019.8.15.2001 DESPACHO Expeça-se o mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de ID. 100565179.
Caso necessário, intime a Autora para recolher as custas diligenciais.
João Pessoa, data da assinatura.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
19/09/2024 12:24
Determinada diligência
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19/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:48
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0857024-09.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para promover a citação do réu, informando o seu endereço atual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (art. 485, III, § 1º, do CPC).
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
12/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:11
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
19/08/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 11:34
Determinada diligência
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31/07/2024 07:47
Conclusos para despacho
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30/07/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857024-09.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão retro, devendo recolher as diligências necessárias à expedição do referido mandado.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:30
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0857024-09.2019.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a) AUTOR: ALEX SCHOPP DOS SANTOS - RS46350 REU: PANIFICADORA ALFA LTDA - ME DESPACHO Expeça-se mandado, no endereço informado na petição de ID n° 85150204, após recolhimento das custas da diligência.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
10/07/2024 12:28
Deferido o pedido de
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
09/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857024-09.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 85150204, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 07:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/01/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 01:08
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0857024-09.2019.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO Advogado do(a) AUTOR: ALEX SCHOPP DOS SANTOS - RS46350 REU: PANIFICADORA ALFA LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Defiro em parte o requerimento formulado pela parte autora no ID n° 83329076, com vista à realização de diligências, junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, em busca de endereços da parte promovida.
Consigno que a pesquisa no sistema SISBAJUD já foi deferida e realizada, conforme determinado no despacho de ID n° 31309224.
Em pesquisa realizada no sistema RENAJUD, foi encontrado o mesmo endereço indicado na inicial.
Determino à consulta ao sistema SERASAJUD em nome de PANIFICADORA PROGRESSO LTDA, CNPJ n° 10.***.***/0001-26.
Juntem-se aos autos os espelhos extraídos das pesquisas aos referidos sistemas.
Após, intime-se a parte promovente para examinar os documentos obtidos em decorrência das providências adotadas, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/12/2023 12:06
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857024-09.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 82685219, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 10:33
Deferido o pedido de
-
04/07/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 05:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 05:15
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2023 16:22
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/04/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 17:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:30
Decorrido prazo de ALEX SCHOPP DOS SANTOS em 05/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 01:24
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 23:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 04:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/04/2022 23:59:59.
-
03/04/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 16:28
Juntada de diligência
-
29/01/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2021 22:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 07:22
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 11:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
05/11/2021 16:08
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
05/06/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
16/11/2019 23:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2019 14:42
Expedição de Mandado.
-
10/10/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2019 15:48
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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