TJPB - 0829499-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de WELLINGTON FILIPI RIBEIRO DA SILVA *18.***.*43-46 em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de WELLINGTON FILIPI RIBEIRO DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de WELLINGTON FILIPI RIBEIRO DA SILVA *18.***.*43-46 em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:37
Decorrido prazo de WELLINGTON FILIPI RIBEIRO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
09/10/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 01:16
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se decisão dos Embargos à Execução de nº 0856108-33.2023.8.15.2001, para posterior prosseguimento da execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
27/09/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
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05/12/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829499-13.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, requerer o que achar de direito em virtude da ausência de contestação dos réus no prazo legal.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA NETO *94.***.*45-10 em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA NETO em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 19:40
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:47
Decorrido prazo de WELLINGTON FILIPI RIBEIRO DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:43
Decorrido prazo de WELLINGTON FILIPI RIBEIRO DA SILVA *18.***.*43-46 em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/07/2023 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2023 10:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2023 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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