TJPB - 0860510-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:32
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 23/01/2024 23:59.
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19/12/2023 13:50
Juntada de Petição de informação
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06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860510-60.2023.8.15.2001 [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FLAVIANA MARINHO GOMES BRAGA, R.
M.
G.
B.
REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, B DO CPC. - Haverá resolução do mérito quando o Juiz homologar a transação.
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de uma Ação de Indenização por Danos Morais promovida por FLAVIANA MARINHO GOMES BRAGA em face de AZUL LINHAS AÉREAS.
O processo seguia com seus trâmites legais, momento em que as partes chegaram amigavelmente a um acordo, e requereram a sua homologação em juízo, ID 82543519.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes, e, em consequência, resolvo o mérito da lide.
Sem custas.
Cada parte arcará com os honorários de seus patronos.
Dispensado o prazo recursal.
Após, arquive-se os autos com baixa.
P.
R.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/11/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 09:42
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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29/11/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 00:42
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860510-60.2023.8.15.2001 [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FLAVIANA MARINHO GOMES BRAGA, R.
M.
G.
B.
REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, B DO CPC. - Haverá resolução do mérito quando o Juiz homologar a transação.
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de uma Ação de Indenização por Danos Morais promovida por FLAVIANA MARINHO GOMES BRAGA em face de AZUL LINHAS AÉREAS.
O processo seguia com seus trâmites legais, momento em que as partes chegaram amigavelmente a um acordo, e requereram a sua homologação em juízo, ID 82543519.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b do CPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes, e, em consequência, resolvo o mérito da lide.
Sem custas.
Cada parte arcará com os honorários de seus patronos.
Dispensado o prazo recursal.
Após, arquive-se os autos com baixa.
P.
R.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/11/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:43
Determinado o arquivamento
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27/11/2023 17:43
Homologada a Transação
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22/11/2023 22:11
Conclusos para decisão
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22/11/2023 20:21
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIANA MARINHO GOMES BRAGA - CPF: *47.***.*30-80 (AUTOR).
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26/10/2023 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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