TJPB - 0803770-39.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:42
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/07/2025 23:59.
-
23/05/2025 13:25
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0803770-39.2021.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REU: CAIO MARCELO TAVARES EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comprovar a distribuição da carta precatória expedida no juízo deprecado, em até 30 dias.
Campina Grande-PB, 21 de maio de 2025.
MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
21/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:35
Juntada de Carta precatória
-
02/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:28
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/03/2025 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 19:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/02/2025 08:42
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:49
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803770-39.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Juntar aos autos o AR referente à carta de Id 83159684.
Com a juntada deste AR ao processo, o juízo analisará o pedido de citação por oficial de justiça, no endereço da cidade de Brejo da Madre de Deus/PE.
Para que sejam expedidos mandados de citação para os endereços em Campina Grande e João Pessoa informados nos Ids 83409523 e 83411606, fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, providenciar o necessário pagamento.
Campina Grande (PB), 26 de setembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
26/09/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 17:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 31/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:04
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803770-39.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança distribuída no ano de 2021 e, até agora, ainda sem citação.
Inclusive, já houve pesquisa de endereço em sistemas à disposição do Judiciário (Siel, Infojud e Sisbajud) – Id 45551197 – Pág. 1 e 54908984 – Pág. 2..
Endereços em que já aconteceram tentativas frustradas: 1 – Rua Maria José Bezerra de Carvalho, 1530 – Apto 201 – Três Irmãs (o primeiro AR foi devolvido o AR com a anotação ‘faltou o número do apartamento’ - Id 43591743 – Pag, 2.
Houve uma segunda carta, também devolvida, mas que o juízo não conseguiu identificar, no carimbo dos Correios, o motivo da devolução.
Tentou-se também por mandado e o oficial informou que não reside mais nesse endereço) 2 – Rua dos Pajeus, 1761 B – Alecrim – Natal/RN (Duas tentativas frustradas – dois ARs devolvidos com a informação de que não existe o número indicado) 3 – Rua Frei Caneca, 55 – Centro – Brejo da Madre de Deus/PB.
Agora, novamente pede o autor expedição de carta de citação para os endereços 2 e 3 acima. É o que importa relatar.
Não consegui localizar AR referente à carta com endereço na Rua Frei Caneca, 55 – Centro – Brejo da Madre de Deus/PE – CEP 55170000.
Verificar a escrivania se realmente foi expedida e, em caso positivo, certificar o AR em que se encontra respectivo AR, renovando-se a conclusão, logo em seguida.
Caso não tenha sido, providenciar.
Com relação ao pedido de expedição de carta para o endereço Rua dos Pajeús, 1761 – Alecrim, Natqal/RN, fica desde já indeferido porque já saíram duas cartas para esse endereço e ambas foram devolvidas com a informação de que a numeração não existe.
O pedido de expedição de uma terceira carta foi realizado sem qualquer observação a sugerir que uma terceira tentativa possa ter resultado positivo.
Fica a parte autora intimada para ciência do conteúdo integral desta manifestação.
Campina Grande (PB), 5 de dezembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
05/12/2023 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 07:41
Outras Decisões
-
04/12/2023 22:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça id79207627, no prazo de 30 dias. -
27/11/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 00:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 25/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 21:13
Expedição de Mandado.
-
17/06/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/05/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/04/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 13:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/04/2023 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2022 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:30
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 01:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 06:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/06/2022 23:59.
-
27/04/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2022 23:59:59.
-
10/04/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:12
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 16:14
Outras Decisões
-
29/03/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 04:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/08/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:15
Outras Decisões
-
05/07/2021 22:22
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 11:20
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2021 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 11:00
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 21:02
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2021 10:17
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 20:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 12:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
-
15/02/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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