TJPB - 0807187-77.2021.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:47
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
6 ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita º Processo: 0807187-77.2021.8.15.0331 D E C I S Ã O Vistos etc, Diante da afetação dos REsps 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323 sob o rito dos recursos repetitivos (TEMA 1.300), SUSPENDO o presente feito até que seja proferida decisão definitiva naqueles autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:10
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1.300
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23/01/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:12
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2024 11:11
Conclusos para despacho
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15/02/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 08:50
Conclusos para despacho
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10/01/2024 08:02
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807187-77.2021.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que o Tema 1150 foi julgado pelo STJ no dia 13 de setembro de 2023, fixando tese jurídica acerca do PASEP, levanto a suspensão do presente processo.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se o requerido para no prazo de 15 (quinze) dias contestar a ação nos termos do Art. 335 do CPC, salientando que, caso não seja contestada a ação, serão aplicados os efeitos da revelia, conforme determinações do Art. 344, do CPC.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei nº 11.419/2006] Juiz de Direito em substituição cumulativa -
28/11/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 22:07
Outras Decisões
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02/11/2023 08:32
Conclusos para decisão
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02/02/2022 03:20
Decorrido prazo de EDILSON SIMOES CAVALCANTI FILHO em 01/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 03:20
Decorrido prazo de MATHEUS LISBOA DANTAS em 01/02/2022 23:59:59.
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02/02/2022 03:20
Decorrido prazo de GUILHERME DA NOBREGA OSHIMA em 01/02/2022 23:59:59.
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11/01/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/01/2022 15:22
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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15/12/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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