TJPB - 0806052-92.2021.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806052-92.2021.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: SEVERINO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da comprovação do adimplemento das custas, RETIRE-SE o protesto ou a inscrição no SERASAJUD, conforme o caso.
Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão a este Juízo.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806052-92.2021.8.15.0181 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: SEVERINO PEREIRA DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO NEXT.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por SEVERINO PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do Banco next.
A parte promovida efetuou depósito judicial desde 23/06/2023. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
31/08/2023 08:14
Baixa Definitiva
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31/08/2023 08:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/08/2023 20:00
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 21/08/2023 23:59.
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27/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:24
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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26/07/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2023 17:42
Juntada de Certidão de julgamento
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04/07/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 20:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2023 10:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 07:55
Conclusos para despacho
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20/03/2023 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 00:31
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 00:29
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
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18/11/2022 15:33
Conclusos para despacho
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18/11/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 17/11/2022 23:59.
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10/11/2022 16:23
Juntada de Petição de agravo (interno)
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23/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 08:52
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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12/06/2022 09:37
Conclusos para despacho
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11/06/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 00:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 14/03/2022 23:59:59.
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07/02/2022 12:27
Conclusos para despacho
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07/02/2022 10:23
Juntada de Petição de parecer
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07/01/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 08:04
Conclusos para despacho
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10/12/2021 08:04
Juntada de Certidão
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10/12/2021 08:04
Juntada de Certidão
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09/12/2021 18:15
Recebidos os autos
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09/12/2021 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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