TJPB - 0804396-66.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 07:38
Juntada de Alvará
-
24/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 06:46
Juntada de documento de comprovação
-
16/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:06
Juntada de cálculos
-
08/05/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:42
Juntada de Alvará
-
07/05/2024 17:41
Juntada de Alvará
-
01/05/2024 17:15
Juntada de Alvará
-
24/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:59
Juntada de cálculos
-
19/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/04/2024 23:59.
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24/03/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 08:27
Juntada de cálculos
-
17/02/2024 17:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:40
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804396-66.2022.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO.
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
27/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 22:02
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 11:40
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2023 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:45
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 05:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
21/04/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 13:56
Determinada diligência
-
01/03/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:25
Determinada diligência
-
31/12/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:54
Nomeado perito
-
09/11/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 08:23
Conclusos para julgamento
-
09/11/2022 07:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/10/2022 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 21:31
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:20
Decorrido prazo de PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO em 13/09/2022 23:59.
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10/09/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 19:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/08/2022 08:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2022 07:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:30
Outras Decisões
-
19/08/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *38.***.*18-53 (AUTOR).
-
03/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO (*38.***.*18-53).
-
02/08/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 00:25
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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