TJPB - 0803592-64.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/06/2025 08:17
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
10/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 18:47
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2025 07:06
Juntada de Alvará
-
15/05/2025 07:06
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:11
Juntada de documento de comprovação
-
15/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:56
Juntada de Informações
-
08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:53
Juntada de documento de comprovação
-
15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Guarabira/PB, 5 de fevereiro de 2025 OZANA DE ANDRADE SOARES Analista/Técnico Judiciário -
05/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/01/2025 01:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803592-64.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: TEREZINHA ANGELO DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
20/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:16
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/03/2024 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2024 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:53
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2024 00:25
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2023 10:54
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:40
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 22:04
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 07:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/08/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/07/2023 09:00
Decorrido prazo de TEREZINHA ANGELO DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/06/2023 14:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA ANGELO DOS SANTOS - CPF: *53.***.*16-53 (AUTOR).
-
02/06/2023 14:17
Outras Decisões
-
02/06/2023 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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