TJPB - 0849248-50.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 22:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/04/2025 23:59.
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21/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:59
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
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21/11/2024 01:47
Decorrido prazo de WASHINGTON FELIPE DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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21/11/2024 01:47
Decorrido prazo de MARIA JULIA FERREIRA CORREIA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2024 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2024 14:14
Expedição de Carta.
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17/10/2024 14:09
Expedição de Carta.
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24/07/2024 18:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2024 23:59.
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19/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849248-50.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências de citação dos demais promovidos, para fins de expedição das competentes cartas com aviso de recebimento, sob pena de as diligências serem havidas como dispensadas.
João Pessoa/PB, em 5 de julho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 07:43
Conclusos para decisão
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16/12/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849248-50.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 16:07
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 07:31
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
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20/10/2022 01:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/10/2022 23:59.
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27/09/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 06:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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