TJPB - 0805502-63.2022.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805502-63.2022.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: TEREZA PEIXOTO DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por TEREZA PEIXOTO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO SEGUROS S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
12/07/2023 13:54
Baixa Definitiva
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12/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/07/2023 08:32
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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12/06/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS em 31/05/2023 23:59.
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02/06/2023 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS em 31/05/2023 23:59.
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08/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 20:11
Conhecido o recurso de TEREZA PEIXOTO DA SILVA - CPF: *56.***.*46-09 (APELANTE) e provido em parte
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03/05/2023 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2023 15:42
Juntada de Certidão de julgamento
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17/04/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2023 07:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 11:40
Conclusos para despacho
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17/01/2023 09:07
Juntada de Petição de parecer
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09/01/2023 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2022 17:26
Conclusos para despacho
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10/12/2022 17:26
Juntada de Certidão
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08/12/2022 18:08
Recebidos os autos
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08/12/2022 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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