TJPB - 0801864-85.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
22/12/2023 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 07:58
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:44
Juntada de Certidão
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18/12/2023 11:39
Juntada de Alvará
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18/12/2023 11:38
Juntada de Alvará
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18/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:40
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:28
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801864-85.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS.
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por JOSE MANOEL DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:31
Outras Decisões
-
20/10/2023 07:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 21:42
Conclusos para decisão
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19/10/2023 21:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 07:24
Recebidos os autos
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03/10/2023 07:24
Juntada de Certidão de prevenção
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12/07/2023 21:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2023 09:06
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:01
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 14:51
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/05/2023 23:59.
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03/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/03/2023 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MANOEL DOS SANTOS - CPF: *60.***.*06-53 (AUTOR).
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30/03/2023 08:53
Outras Decisões
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29/03/2023 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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