TJPB - 0801864-85.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801864-85.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: JOSE MANOEL DOS SANTOS.
EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por JOSE MANOEL DOS SANTOS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A..
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
03/10/2023 07:24
Baixa Definitiva
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03/10/2023 07:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/10/2023 06:58
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 06:50
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 06:50
Decorrido prazo de JOSE MANOEL DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 01:50
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:48
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:40
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:10
Conhecido o recurso de JOSE MANOEL DOS SANTOS - CPF: *60.***.*06-53 (APELANTE) e provido em parte
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30/08/2023 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 11:37
Juntada de Certidão de julgamento
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17/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 21:07
Conclusos para despacho
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15/08/2023 13:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/07/2023 18:54
Conclusos para despacho
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17/07/2023 18:39
Juntada de Petição de parecer
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13/07/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 08:28
Conclusos para despacho
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13/07/2023 08:28
Juntada de Certidão
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12/07/2023 21:29
Recebidos os autos
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12/07/2023 21:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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