TJPB - 0805502-63.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 07:31
Juntada de Certidão
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20/02/2024 01:21
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:01
Juntada de cálculos
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18/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:33
Juntada de documento de comprovação
-
12/12/2023 10:24
Juntada de Alvará
-
12/12/2023 10:24
Juntada de Alvará
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07/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 00:28
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805502-63.2022.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: TEREZA PEIXOTO DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por TEREZA PEIXOTO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BRADESCO SEGUROS S/A.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
27/11/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2023 07:53
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 04:58
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 03/10/2023 23:59.
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17/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:05
Processo Desarquivado
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17/08/2023 15:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/08/2023 03:09
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 00:54
Decorrido prazo de TEREZA PEIXOTO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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12/07/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:54
Juntada de Certidão de prevenção
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08/12/2022 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/12/2022 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/11/2022 13:15
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 16:55
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 15:36
Conclusos para despacho
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25/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 01:23
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:47
Julgado procedente o pedido
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16/10/2022 04:44
Conclusos para julgamento
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09/10/2022 23:08
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 00:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 00:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/09/2022 00:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2022 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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