TJPB - 0839833-53.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:48
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839833-53.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
17/05/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 01:19
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:14
Juntada de Petição de resposta
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08/03/2024 00:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0839833-53.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O executado vem aos autos aduzindo, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença (id. 31629940), que há excesso de execução.
A executada realizou depósito judicial do valor que acreditava correto, já tendo sido liberado em favor da parte exequente por ser incontroverso.
Foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo a fim de que fosse encontrado o valor devido, retornando os autos com os cálculos (id. 74675924).
Após manifestação das part4es, vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
Como sabido, se, aparentemente, a memória apresentada pelo demandante exceder os limites da decisão exequenda, poderá o juiz valer-se do contador do juízo. É o caso dos autos.
Os cálculos apresentados pela contadoria judicial observaram os exatos termos da sentença condenatória, bem como o depósito do valor incontroverso já liberado, restando, portanto, corretos.
Destarte, a memória de cálculo a cargo de profissional de idoneidade e capacidade reconhecida, deve ser acatada.
Por outro lado, como o valor liberado foi o incontroverso entre as partes, não há que falar em liberação de qualquer saldo em favor do banco.
Diante do exposto, homologo os cálculos da contadoria judicial e, em consequência, dou por satisfeita a obrigação de pagar.
Publique-se.
Intime-se.
Proceda-se ao cálculo das custas processuais e intime-se o banco executado para recolher sua parte, no prazo de cinco dias, sob pena de protesto e/ou inscrição em dívida ativa.
Com o recolhimento das custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 22 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:35
Juntada de informação
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24/01/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 11:45
Desentranhado o documento
-
09/12/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:28
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria judicial. -
28/11/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível da Capital.
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13/06/2023 16:32
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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05/11/2022 00:07
Juntada de provimento correcional
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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18/08/2020 16:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/08/2020 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 17:21
Conclusos para despacho
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21/07/2020 01:41
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 17/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 16:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2020 03:16
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 26/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 03:11
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 26/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 15:21
Juntada de Petição de resposta
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15/04/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 09:43
Juntada de Alvará
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15/04/2020 09:22
Juntada de Outros documentos
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13/04/2020 20:54
Juntada de Alvará
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03/04/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 15:40
Conclusos para despacho
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23/03/2020 00:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 10:02
Transitado em Julgado em 21 de Fevereiro de 2019
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28/02/2020 10:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/01/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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21/03/2019 14:52
Conclusos para despacho
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06/03/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2019 02:27
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 18/02/2019 23:59:59.
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21/01/2019 15:07
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2019 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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09/04/2018 16:50
Conclusos para despacho
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10/02/2018 00:11
Decorrido prazo de Banco Gmac SA em 09/02/2018 23:59:59.
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29/01/2018 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/01/2018 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2017 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2017 17:29
Conclusos para despacho
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24/05/2017 21:08
Juntada de Petição de petição
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11/01/2017 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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27/12/2016 08:31
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2016 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2016 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/11/2016 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2016 15:40
Conclusos para despacho
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15/08/2016 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2016
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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