TJPB - 0610100-88.1989.8.15.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0610100-88.1989.8.15.0411 DECISÃO Vistos, etc.
O processo foi extinto, sem resolução do mérito, em razão de abandono da causa pela parte autora, ocasião em que se procedeu à condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Interposto recurso de apelação, o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial ao recurso, exclusivamente para modificar os critérios de fixação da verba honorária, fixando-a no montante de R$ 8.552,53 (oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), conforme fundamentação constante do acórdão.
Contudo, a sentença de primeiro grau expressamente consignou que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual a exigibilidade do pagamento da verba honorária permanece suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, até eventual demonstração de alteração da condição de hipossuficiência.
Diante disso, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de superveniência de elementos que evidenciem a modificação da situação econômica da parte autora, apta a ensejar a cobrança dos honorários de sucumbência fixados.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
22/08/2025 12:12
Baixa Definitiva
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22/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/08/2025 09:41
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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16/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EDSON VASCONCELOS LUNDGREN em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:05
Decorrido prazo de NATHALY SILVA PEREIRA em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMO AS PARTES DO ACÓRDÃO DE ID RETRO.
DOU FÉ. -
18/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 22:53
Conhecido o recurso de ESPOLIO DE EDSON VASCONCELOS LUNDGREN (APELANTE) e provido
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01/05/2025 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 10:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2025 18:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:07
Decorrido prazo de CIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gerência Judiciária INTIMAÇÃO Intimação da parte Apelada acerca do despacho de id. 30797175 RETRO através da Dra.
NATHALY SILVA PEREIRA, OAB/PA 1.686-A via Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que a aludida causídica não está devidamente cadastrada no PJE do 2º grau do TJPB.
Dou fé.
João Pessoa-PB, data e assinatura registradas eletronicamente.
Amarílio Leite Técnico Judiciário -
14/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/10/2024 12:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/10/2024 11:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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12/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/10/2024 11:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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11/09/2024 18:49
Recebidos os autos.
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11/09/2024 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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05/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
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27/08/2024 00:10
Decorrido prazo de CIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 26/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gerência Judiciária Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gerência Judiciária INTIMAÇÃO Intimação da parte Apelada acerca do despacho de id. 29220325 através da Dra.
NATHALY SILVA PEREIRA - OAB PA1686-A via Diário da Justiça Eletrônico, haja vista a aludida causídica não se encontrar devidamente cadastrada no PJE do 2º grau do TJPB.
Dou fé.
João Pessoa-PB, data e assinatura registradas eletronicamente.
Amarílio Leite Técnico Judiciário -
29/07/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:03
Decorrido prazo de CIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA em 08/07/2024 23:59.
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22/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Gerência Judiciária INTIMAÇÃO Intimação da parte Apelada acerca do despacho de id. 27816660 através da Dra.
NATHALY SILVA PEREIRA, OAB/PA 1.686-A via Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista que a aludida causídica não está devidamente cadastrada no PJE do 2º grau do TJPB.
Dou fé.
João Pessoa-PB, data e assinatura registradas eletronicamente.
Amarílio Leite Técnico Judiciário -
20/05/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/05/2024 14:12
Juntada de
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13/05/2024 13:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/05/2024 14:27
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:04
Juntada de Certidão
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26/03/2024 07:34
Recebidos os autos
-
26/03/2024 07:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2024 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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