TJPB - 0846939-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:44
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
19/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 20:32
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2025 08:32
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2025 11:00
Deferido o pedido de
-
20/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
A medida de envio de ofícios aos aplicativos de streaming e de entregas, com o objetivo de obter informações sobre o endereço de cadastro da parte ré nas referidas plataformas, mostra-se inócua, mormente porque existem meios propícios, à disposição do exequente, para conseguir as informações buscadas (RENAJUD, INFOJUD e outros).
Desse modo, INDEFIRO o pedido do autor.
Assim, INTIME-SE a parte autora desta decisão, bem como para, em 15 dias, indicar novo endereço da parte ré, sob pena de extinção.
João Pessoa, data da assinatura digital. -
29/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 16:18
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
16/08/2024 22:32
Juntada de provimento correcional
-
20/02/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:49
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
23/01/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846939-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. .
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846939-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID81764287 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 21:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 08:51
Juntada de informação
-
13/02/2023 06:54
Juntada de informação
-
24/01/2023 14:56
Deferido o pedido de
-
20/01/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
31/12/2022 05:12
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/12/2022 23:59.
-
30/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 07:40
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 00:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:41
Determinada diligência
-
14/11/2022 19:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/11/2022 10:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/11/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/11/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2022 21:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/10/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 08:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/11/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/10/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 18:02
Recebidos os autos.
-
15/09/2022 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/09/2022 13:12
Deferido o pedido de
-
15/09/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
-
06/09/2022 15:23
Determinada diligência
-
06/09/2022 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/09/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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